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sábado, 30 de junho de 2012

O QUE É CONVENÇÃO POLÍTICA E O QUE PODE E NÃO PODE NAS CONVENÇÕES DOS PARTIDOS

Na definição da lei eleitoral, a convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse de agremiação.

As convenções para a escolha dos candidatos para disputa das eleições de outubro de 2012 iniciou no dia 10 de junho e terminará no dia 30 de junho. Esse prazo foi definido pelo calendário político da Resolução 23.341/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece outras datas referentes ao que o candidato pode e o que não pode fazer durante a campanha eleitoral. O objetivo das convenções é fazer com que cada partido apresente seus candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito. Além disso, abordar se a chapa será completa ou não e pronunciar se o partido vai se coligar com outra agremiação. Amanhã em Divinópolis ocorrerá a convenção dos partidos PTdoB e PMDB.

De acordo com o presidente do PTdoB, Roberto Bento, a convenção do seu partido será na Câmara Municipal de Divinópolis. “O nosso encontro para apontar quais serão os candidatos ocorrerá amanhã no plenário legislativo, que fica localizado no quarteirão fechado da Rua São Paulo, às 13hs. Nós já vamos fazer a coligação proporcional entre o PTdoB com o PRP, e vamos fazer a coligação majoritária com abertura para pré-candidato a vice-prefeito”, disse.

Já segundo o representante do PMDB, Fausto Barros, a convenção do seu partido será amanhã, no Edifício Paulo VI, localizado na Avenida 1º de Junho, número 420, centro, no 6º andar, das 9hs da manhã até às 12hs. “Nós estamos com a chapa completa e apresentaremos a escolha dos candidatos amanhã às 9hs. Quanto à coligação com outros partidos nós estamos trabalhando para que isso ocorra”, afirmou.

Na definição da lei eleitoral, a convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse de agremiação.

Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados no âmbito do município respectivo.

A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. Embora, não há a necessidade dos partidos avisarem antes o dia, é preciso que eles apresentem a ata da escolha dos candidatos, e juntamente com as coligações devem solicitar ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19hs do dia 05 de julho. Esse pedido é feito por meio magnético, gerado pelo link conhecido como CANDEX, disponibilizado no site do TSE.

Em relação às coligações, existem algumas regras que devem ser seguidas, dentre elas estão: os partidos podem concorrer isoladamente ou celebrar coligações que poderão ser majoritárias ou proporcionais. Dentre as coligações majoritárias, poderão ser formadas coligações diversas para o pleito proporcional. As coligações devem ter denominação própria que não pode incluir referência a número ou nome de candidato e nem conter pedido de voto para partido político. O número de candidatos que cada partido coligado poderá apresentar é uma decisão interna dos partidos integrantes da coligação.

Os partidos políticos integrantes de cada coligação devem também, designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido no que se refere ao processo eleitoral. A coligação poderá ainda ser representada por até três delegados, credenciados no momento do pedido do registro perante o Cartório Eleitoral.

Informações: PESQUEIRA EM FOCO

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