O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, durante as eleições municipais do próximo domingo, dia 7 de outubro.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança, ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa que auxiliará o eleitor não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
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