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sábado, 6 de outubro de 2012

EM PE, POPULAÇÃO DEVE ESTAR ATENTA AO QUE É PERMITIDO NAS ELEIÇÕES

Neste domingo (7), após meses de campanha eleitoral, brasileiros participarão do processo de votação para escolher os novos prefeitos e vereadores de suas cidades e municípios. Em Pernambuco existem 525 candidatos a prefeito concorrendo a 184 vagas, o número de municípios pernambucanos. Para vereador, 15.936 pessoas estão na disputa por 2.064 vagas das câmaras municipais.

Antes de ir para a sua seção, o eleitor deve estar atento aos documentos necessários: “O título não é obrigatório, mas agiliza o atendimento”, explica Orson Lemos, assessor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “É importante que ele leve sua identidade, carteira de trabalho. É importante que o eleitor saiba exatamente a necessidade desse documento, porque sem ele, não se pode ter acesso à urna”, complementou.

Mesmo com título de eleitor, é preciso levar um documento com foto à seção. Esse segundo documento é obrigatório, enquanto o título ajuda a acelerar o processo, pois traz o número da seção eleitoral.

Se tiver perdido o título nos últimos dias, o eleitor ainda estará apto a votar: “É importante então pegar o telefone e ligar para o 4009.9400, que é o Disque-Eleitor, onde receberemos denúncias e dúvidas. Ao informar seu nome, ele saberá qual é o local de votação. É importante que isso seja providenciado antes, mas mesmo assim, todos os prédios e locais de votação possuem, afixados, a relação dos eleitores por seção, como também dos candidatos”, explicou o assessor do TRE.

Votação
Nas seções eleitorais, os cidadãos encontrarão cabines onde estarão as urnas eletrônicas. Na tela, a primeira opção que aparecerá vai ser a do vereador, que são cinco dígitos. Após a confirmação, aparece a tela para prefeito, que são dois dígitos. “É importante verificar a fotografia, verificar se o nome e o número é mesmo o do candidato desejado, e então apertar a tecla ‘confirma’”, ressalta Orson.


Caso o eleitor não queira esquecer o número de seu vereador, é permitido levar uma cola. “Ele pode levar a cola que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confeccionou, como pode escrever em um pedaço de papel e também levar o que foi entregue pelo candidato. Não é proibido levar o papel do candidato, pode levar para dentro da cabine a sua cola”, afirmou.

O assessor do Tribunal Regional Eleitoral ressalta que é importante saber o número do candidato antes de entrar na seção: “Lá ele não terá mais como saber o número, mesmo se souber o nome do candidato. Não tem como ele se comunicar com quem está fora. Também não é possível pedir ajuda a um fiscal ou amigos, então é preciso entrar na cabine já sabendo qual é o candidato, e com a sua cola. Se ele não souber, esqueceu, ele pode chamar o mesário, pede para suspender, e sai do local para procurar as informações. Depois, ele pode retornar, mas isso deve ser feito antes de iniciar a votação”, explicou.

Justificativas
Os eleitores que estão fora de seu local de votação devem ficar atentos à necessidade de justificar o voto. “Estando fora, o sistema já reconhece, assim que ele procurar qualquer seção eleitoral. Ele pode já imprimir pela internet, se desejar, o formulário de justificativa, que deve ser preenchido, informando os números do título, de seção e da zona. Ele só deverá assinar esse documento na frente do mesário”, explicou Orson. O assessor ressaltou também que é necessário fazer isso dentro do horário das eleições, das 8h às 17h do domingo.

Quem não puder justificar no domingo – porque está fora do País ou chegou fora do horário – deverá buscar a informação no cartório eleitoral dentro de 60 dias. “Ao comparecer no cartório o eleitor deverá enviar uma correspondência para o juiz, justificando e comprovando o motivo de ausência, para que o juiz possa liberá-lo. Passando os 60 dias, ele terá que pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 3,50”, afirmou.

Orson Lemos também ressaltou a importância do comprovante de votação: “Ele será exigido na abertura de uma conta, durante a inscrição do vestibular, concurso público, licitação, retirar um passaporte. Então quando você precisar, não lembrará. Mas quem não tiver pode retirar a certidão – que equivale ao comprovante – na internet”.

Infrações
Sobre a roupa utilizada para votar, também é preciso estar atento. “Desde que passamos por uma pequena mudança, o eleitor não pode sair com qualquer roupa, porque ele pode ser mal interpretado. Por exemplo, hoje em dia, o candidato não pode mais dar camisas. Então por isso que é bom evitar camisas com cores de candidatos, e ficar aglomerado com pessoas do mesmo candidato. Você pode até usar uma roupa da cor parecida, votar e retornar ao seu lar. Mas se fica na rua e se junta aos amigos, é configurado como propaganda irregular”, esclareceu Orson.

Por conta disso, não é permitido ir em grupos grandes com camisetas da cor do candidato, mesmo que a roupa não tenha números e nomes. “Isso acontece porque, naquele momento, os eleitores estarão chamando atenção para o candidato daquela cor. O eleitor pode ir com o adesivo colado na blusa, na mão. O carro pode continuar com os adesivos, isso não é irregular. O irregular é se o eleitor se juntar com mais de uma pessoa, com mais de um carro, ou se juntar em uma esquina pra todos ficarem com bandeiras, isso será coibido”, afirmou.

“Também não existem mais brindes de boné, se você sair com isso, poderá até prejudicar o candidato. O candidato não pode mais dar brindes ao eleitor, e aquele boné o eleitor não vai ter como comprovar que foi ele mesmo quem confeccionou. Até comprovar, será um transtorno, então é melhor evitar esse tipo de manifestação”, ressaltou o assessor do TRE.

Outro ato proibido é a filmagem ou fotografia do voto. “Não tente fazer isso, pois é proibido por lei. O eleitor não pode entrar na cabine e atender ao celular, ou com câmera fotográfica e equipamentos eletrônicos ligados. Quem for flagrado fazendo isso, o fiscal vai apontar e a pessoa será retirada da cabine, passando por um constrangimento”, disse.

Sobre a boca de urna, Orson Lemos afirmou que: “A boca de urna é qualquer tentativa de um eleitor em tentar convencer outra pessoa a votar no candidato dele. E isso é a entrega do panfleto ou a compra – e aí sim, é mais sério – do voto. Não tente distribuir panfletos para ajudar seu candidato, porque isso é boca de urna, é crime, e as denúncias serão apuradas pelo Juiz da Propaganda Eleitoral e pelo juiz da investigação do seu município”.

Santinhos, carros de som, carreatas e passeatas só podem acontecer até as 22h deste sábado (6). “Qualquer ato fora desse horário, ainda hoje, e amanhã também, será considerado propaganda irregular”, afirmou o assessor do TRE.

O assessor explicou ainda que as seções serão fechadas às 17h. No entanto, como algumas delas geralmente continuam com eleitores, não será possível divulgar o resultado a partir desse horário. Portanto, os primeiros resultados serão apresentados a partir das 18h, na sede do Tribunal, pelo presidente do órgão, Ricardo Paes Barreto. A definição de 90% dos municípios de Pernambuco deve sair até as 20h.

Do G1 PE

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