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sábado, 13 de abril de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PE DÁ PRAZO À PREFEITURA DE BELO JARDIM PARA PROMOVER MELHORIAS NO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belo Jardim/PE
Que promova a melhoria da estrutura do Conselho Tutelar local, possibilitando o melhor desempenho de suas atribuições, com adoção das seguintes medidas, sob pena da adoção de medidas judiciais cabíveis, objetivando a efetivação da garantia constitucional e legal:


1) No prazo de TRINTA dias, fornecer e instalar na sede do Conselho Tutelar da cidade:
a) um estabilizador adequado ao funcionamento do computador novo que já existe no Conselho Tutelar e foi doado pelo Governo do Estado;

b) uma linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, apta a efetuar e receber chamadas;

d) um aparelho de fone/fax;

e) fornecer e instalar uma conexão de acesso à internet, que possibilite a utilização do SIPIA;

f) dois aparelhos celulares para serem utilizados durante os plantões;

g) impressora multifuncional, que possibilite a confecção de fotocópias;

h) um sofá novo e dez cadeiras (podendo estas serem de plástico) para acomodar os cidadãos em atendimento;

i) instalação de 01 (um) ventilador móvel, com pedestal, na sala de atendimentos da sede do conselho tutelar e o conserto do ventilador já fixado na parede da sede do conselho;

j) uma televisão e um aparelho de DVD para a sala de atendimento, afim de facilitar o atendimento das crianças;

l) uma câmera fotográfica para ser utilizada no registro das ocorrências;

m) um filtro de água e o conserto do “gela água”;

n) manutenção periódica (três em três meses) dos aparelhos de informática;

o) fornecer material de expediente, principalmente resmas de papel A4, caixa de canetas esferográficas, caixa de grampos, corretivos,

fitas adesivas largas (para colagem de cartazes), cola branca grande, perfurador, grampeadores, caixa de clipes, pastas simples e para arquivo suspenso;

p) fornecer material de limpeza em geral;

2) No prazo de QUINZE dias, DISPONIBILIZAR um veículo para utilização pelo Conselho Tutelar, durante todo o expediente do órgão, para fins de realização de atividades ordinárias;

3) No prazo de TRINTA dias, enviar projeto de lei a Câmara Municipal prevendo expressamente que os conselheiros tutelares possuem todos os direitos sociais previstos na Constituição Federal e nas leis municipais, garantidos aos servidores públicos municipais, tais como férias remuneradas e acrescidas do terço de férias, 13º, licenças maternidade e paternidade, bem como a percepção de diárias por deslocamentos feitos para fora do território do Município; Para ciência e cumprimento da presente Recomendação, envie-se cópia da mesma:

1) Ao Exmo. Sr. Prefeito de Belo Jardim/PE;

2) Ao Presidente do Conselho Tutelar de Belo Jardim, para acompanhamento do cumprimento das recomendações formuladas;

3) Ao Presidente do Conselho de Direitos da Criança e Adolescentes de Belo Jardim;

4) Ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, em meio eletrônico, para publicação no Diário Oficial do Estado;

5) Ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça, ao Exmo. Sr. Dr. Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

6) A Exma. Sra. Coordenadora do CAOP/Infância e Juventude, em meio eletrônico, para ciência. 

Autue-se e registre-se, a fixando-se exemplar no quadro de avisos do Fórum desta Comarca. 

Belo Jardim, 11 de abril de 2013.

Isabelle Barreto De Almeida
Promotora de Justiça

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 12 de abril de 2013

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