RÁDIO NOVA XUCURU - AO VIVO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

BAIXE O APLICATIVO RADIOSNET E OUÇA A NOVA XUCURU EM TODO LUGAR; CLIQUE NA FOTO ABAIXO E SAIBA MAIS

domingo, 14 de setembro de 2014

TRE-PE APERTA O CERCO NOS 20 ÚLTIMOS DIAS DA CAMPANHA ELEITORAL

Com informações do JC ONLINE PE -

O Tribunal Regional Eleitoral reforçará, nos 20 dias que antecedem as eleições, a fiscalização das práticas ilícitas de campanha dos candidatos e coligações. Normas previstas na Lei 9.504/97 definem os limites, que se tornam mais restritos nos dias imediatamente anteriores ao pleito. O uso irregular dos carros de som será prioridade para a comissão de propaganda do Recife.

Segundo o juiz da propaganda na capital, Alexandre Pimentel, a partir desta semana será realizada uma “ação ordenada” com todos os oficiais de Justiça que atuam nas diligências. O reforço ocorrerá sobretudo nos finais de semana, quando a equipe será composta por cinco oficiais de Justiça e policiais, que trabalharão com três caminhões de apoio. Até hoje, as operações da comissão são realizados por apenas dois oficiais de Justiça.

Os detalhes da ação serão definidos nesta semana, durante uma reunião entre Pimentel e o coronel Gondim, da Polícia Militar. “Existe a expectativa que a quantidade de irregularidades aumente com o acirramento da campanha”, disse o juiz.

De acordo com o calendário das eleições, a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita só poderá ocorrer até três dias antes do pleito, na quinta-feira (2/10). Na sexta-feira (3/10), será o último dia para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita.

Mas é no final de semana do pleito que o número de proibições aumenta. O sábado (4/10) é o último dia no qual o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para a realização de campanhas é permitido. É também às 22h do dia que antecede o pleito que os candidatos podem distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou qualquer carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No dia 5 de outubro, é proibido qualquer propaganda eleitoral e até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, assim como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Entretanto, está autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

“No dia do pleito contaremos com o apoio da Polícia Federal. Se identificarmos compra de voto, a prisão resultará em quatro anos de reclusão e multa”, disse Pimentel.

Antes dos prazos, a legislação permite a utilização da propaganda eleitoral que está em conformidade com as normas. Nos bens de uso comum ou que pertençam ao poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

Comente com o Facebook:

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More