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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

TRE-PE LIBERA CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA TRABALHADORES DE CAMPANHA

Com informações do JC ONLINE PE -

A última sessão de julgamento realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) antes do primeiro turno das eleições, realizada nesta quint-feira (2), teve o menor número de processos em pauta registrado desde o início da campanha. Apenas um recurso da Frente Popular foi apreciado pela corte, que por maioria derrubou uma decisão polêmica proferida pelo juiz Marcelo Navarro.

Navarro havia determinado, por meio de decisão monocrática, que a Frente Popular não realizasse novas confecções, assim como não permitisse a utilização de camisas padronizadas, com referência ao número, nome, pleito eleitoral, ou mesmo ao cargo, pelos candidatos e trabalhadores de campanha que recebem remuneração.

“Registrando, de logo, meu descontentamento com o excessivo proibicionismo das normas da legislação eleitoral em vigor, observo que a regra vigente expressamente proíbe a confecção de tal material (camisas), bem como a maior parte da jurisprudência admite a utilização de camisas apenas na cor do candidato, sem qualquer alusão ao nome ou ao número, diferentemente do ocorrido nestes autos, no qual pode-se visualizar em algumas das fotos a utilização de camisetas padronizadas com expressa referência aos números dos candidatos representados”, justificou Navarro.

A coligação deveria atender a decisão no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 100 mil. Para suspendê-la, o advogado Carlos Neves impetrou um mandato de segurança no TRE-PE, alegando “inviabilidade material” para o cumprimento da ordem. O processo, então, foi levado a julgamento do pleno na última quarta-feira (1), mas o imbróglio só foi decido ontem, pois o juiz Alberto Virgínio pediu “vista” para analisar o caso com mais profundidade.

Por quatro votos contra um, o TRE-PE decidiu pela liberação da confecção e uso das camisas padronizadas pelos candidatos e trabalhadores da campanha. Segundo Virgínio, a lei não proíbe a confecção de camisas para uniformização de trabalhadores, mas a distribuição de camisas ou qualquer material que proporcione vantagem ao eleitor. Dessa forma a prática não poderia caracterizar “abuso de poder econômico”, mas um “mecanismo de organização” da campanha.

Às 19 horas, o juiz Agenor Ferreira determinou que a coligação Pernambuco Vai Mais Longe perdesse 1 minuto do tempo destinado às inserções de televisão, por ter utilizado durante um direito de resposta o trecho de um depoimento do ex-governador Eduardo Campos enaltecendo o candidato Armando. Segundo Ferreira, a estratégia teria “potencial de causar confusão e estados mentais, passionais emocionais no eleitorado”.

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