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segunda-feira, 20 de abril de 2015

TJPE DETERMINA VOLTA DE GUILHERME UCHOA À PRESIDÊNCIA DA ALEPE

Com informações do JC ONLINE -

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Frederico Neves, suspendeu, nesta segunda-feira (20), véspera de feriado, a decisão de primeiro grau que considerou inconstitucional a reeleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e determinou o seu afastamento do cargo. Às 17h50, o pedetista assinou o livro de posse da Casa e voltou a presidir o Legislativo pernambucano, que estava sobre o comando do vice Augusto César (PTB).

Ao tomar posse, Uchoa anunciou que os advogados Virginia Pimentel e Julio Oliveira vão entrar com uma ação por falsidade documental contra a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), que pediu o seu afastamento. Isso porque o conselho da OAB aprovou que fosse movida uma ação de inconstitucionalidade e não uma ação civil pública, como foi feito. Para o presidente da Alepe, a falsidade documental buscou enganar a Justiça.

Uchoa criticou o atual presidente da entidade, Pedro Henrique Reynaldo Alves e o ex-presidente Jayme Asfora (PMDB), atual secretário de Juventude da Prefeitura do Recife. "A briga começa agora", disse. "Eu fui cutucado", alertou.

Ao determinar o retorno de Uchoa ao cargo, o desembargador Frederico Neves atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O entendimento da procuradoria é que a restrição imposta pela Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que impede a reeleição para o terceiro mandato consecutivo, só valem a partir da 18ª legislatura, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

A decisão de afastar Uchoa do cargo foi expedida pela juíza Mariza Silva Borges, que atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). O afastamento também valia para o 4º secretário da Mesa Diretora, Eriberto Medeiros (PTC).

"Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja", defendeu o desembargador em sua decisão.

"A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe", escreveu ainda.

Na última sexta-feira (17), o governador Paulo Câmara (PSB) defendeu a permanência de Uchoa no cargo. "Vamos aguardar o recurso que está sendo julgado. A gente apoia o presidente Uchoa, apoiamos a sua reeleição, e apoiamos ele", disse o socialista. "Foi um presidente que ajudou Eduardo e que vem me ajudando no comando do Legislativo. A gente espera que luta jurídica se finalize", afirmou ainda.

Na manhã desta segunda (20), Paulo Câmara se disse preocupado com o fato de ter um oposicionista na presidência da Alepe e disse que iria aguardar a decisão da Justiça.

Foto: Alepe

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