O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) suspendeu, através de liminar, a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o número 00253/2012 da empresa Ibope, divulgada na última sexta-feira (5), em Caruaru.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela Coligação Caruaru em Boas Mãos, o desembargador Roberto de Freitas Morais concluiu que as imagens apresentadas demonstram “um nítido direcionamento da pesquisadora, uma vez que, mesmo sem ter filmado todo o período de sua atividade, há comprovadamente a coleta de dados em residências com a fixação de propagandas eleitorais.”
O desembargador define como “parcial” o trabalho da entrevistadora e destaca que, dessa forma, a pesquisa “pode ser facilmente direcionada, uma vez que basta entrevistar mais moradores, cujas casas restam identificadas com as publicidades eleitorais de certo candidato, em detrimento daquelas identificadas com a propaganda do adversário.”
O Ibope terá que apresentar defesa num prazo de 15 dias e os veículos que divulgarem o resultado da pesquisa responderão por crime punível com detenção de 6 meses a 1 anos e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, de acordo com a Resolução 23364/2011, do TSE.
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