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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

CÂMARA DE VEREADORES DE BELO JARDIM DEVE SUBSTITUIR CONTRATADOS POR APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

A informação é do MINISTÉRIO PÚBLICO DE PE -

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira, que rescinda em até 30 dias os contratos de terceirização de consultoria e assessoria jurídica, cujas atribuições devem ser assumidas pelos aprovados em concurso público, com a devida nomeação dos candidatos habilitados no certame, homologado em março de 2016.

O presidente da Câmara deverá proceder à nomeação dos candidatos habilitados no último concurso em número suficiente para prover os demais cargos do Poder Legislativo municipal que estejam ocupados por mão de obra precária, como terceirizados ou contratados temporários.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, a Promotoria de Justiça de Belo Jardim recebeu notícia de candidato aprovado para o cargo de procurador judicial afirmando que não houve, até o presente momento, nomeação de candidatos para o cargo, e que haveria mão de obra precária contratada para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público para o qual foi aberta seleção.

Durante a investigação, o MPPE constatou a terceirização, por parte da Câmara Municipal de Belo Jardim, dos serviços de assessoria e consultoria jurídica legislativa, bem como da função de acompanhamento de demandas judiciais e de consultoria na área de licitação e contratos públicos.

Tais contratações englobam as atribuições do cargo de procurador judicial previstas no anexo da Lei Municipal nº2.245/2015, de representar a Câmara Municipal de Belo Jardim, ativa e passivamente, nos processos administrativos e judiciais, e de examinar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, elaborando as correções necessárias para cumprimento dos preceitos legais.

“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas prevista no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse. Compete à administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear os candidatos de acordo com a sua conveniência”, explicou Daniel de Ataíde Martins, no texto da recomendação.

O promotor de Justiça explicou ainda que, no caso dos aprovados fora do número de vagas previstas em edital, há apenas expectativa de direito, que se converte em direito subjetivo no caso de existir quebra na ordem classificatória ou quando a administração pública contrata terceiros, em caráter precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido, o que demonstraria a necessidade da administração.

O MPPE ainda recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim que se abstenha de contratar ou renovar os contratos temporários para preenchimento, ainda que provisório, de todos os cargos vagos para os quais ainda haja profissionais aprovados em concurso público.

Gilvandro Estrela de Oliveira tem um prazo de dez dias para responder ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, demonstrando as medidas adotadas para o seu cumprimento.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (13).

Imagem: Reprodução da internet

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